Os Microempreendedores Individuais (MEI) de Fartura, que possuem contratos de aluguel para o funcionamento de suas empresas, podem solicitar o “Auxílio Aluguel”. O benefício prevê o pagamento de 50% do valor mensal pela Prefeitura, por até três meses. Serão contemplados somente os proprietários de MEIs e a partir de hoje, 29 de Abril, podem ser preenchidos os requerimentos, por meio do sistema de Protocolo Online, disponibilizado pelo site: www.fartura.sp.gov.br com a solicitação.
Os documentos necessários são: o requerimento da inclusão da empresa no Programa Emergencial de Auxílio ao Microempreendedor Individual - MEI; comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; cópia do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI); cópia da Inscrição Municipal - IM da empresa, caso a empresa não possua Inscrição Municipal - IM, deverá ser incluída na documentação a cópia do protocolo, junto à Prefeitura Municipal de Fartura, solicitando a inscrição da empresa no Município, ficando a concessão do auxílio condicionada à aprovação da Inscrição Municipal - IM pelo setor competente; cópia do contrato de locação de imóvel firmado dentro do prazo estabelecido no Artigo 3º desta Lei, com firma reconhecida; caso a empresa possua empregado, informar o nome completo, RG, CPF e comprovante de registro e anotação na CTPS e a conta bancária de titularidade do locador para o recebimento do auxílio.
Serão três meses de benefício para cada solicitante e a Coordenadoria de Indústria, Comércio e Emprego ficará responsável por conferir toda a documentação do microempreendedor. Segundo o Poder Executivo, R$ 100 mil serão destinados ao Programa. Para se enquadrar, o interessado deve ter MEI formalmente constituída, até a data da publicação da Lei, que é de 28 de Abril de 2021. O benefício pode ser solicitado até o dia 15 de dezembro de 2021, ficando a concessão vinculada à disponibilidade de recursos.
No município existem cerca de 630 microempreendedores individuais ativos. A ideia do Poder Executivo é auxiliar esses comerciantes para que continuem desenvolvendo suas atividades, gerando emprego e renda, durante a crise instaurada pela pandemia do Coronavírus.
A Lei que disponibiliza o “Auxílio Aluguel” está disponível pelo Likn: http://leismunicipa.is/yqcxh