Setor de Tributos da Prefeitura de Fartura informa que MEIs deverão emitir notas fiscais exclusivamente pelo portal do governo federal a partir de setembro de 2023, conforme Resolução nº 169/2022 do CGSN
O Setor de Tributos de Fartura informa sobre uma importante mudança no processo de emissão de notas fiscais para MEIs, que entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2023. Em conformidade com a Resolução nº 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a emissão de notas fiscais deverá ser realizada exclusivamente pelo portal do governo federal.
Link de acesso ao portal do governo federal: https://www.gov.br/nfse/pt-br
Link direto para o novo sistema de emissão: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
Essa medida visa unificar e simplificar o processo de emissão de notas fiscais, proporcionando maior eficiência e controle para os MEIs. Em decorrência dessa mudança, o acesso ao portal da prefeitura de Fartura, onde as notas fiscais eram emitidas anteriormente, será bloqueado, conforme a norma federal estabelece.
Para evitar qualquer contratempo e garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas diretrizes, recomendamos que você se familiarize com o novo processo e siga as orientações fornecidas no portal do governo federal. Se necessário, o Setor de Tributos da Prefeitura de Fartura está à disposição para esclarecer dúvidas através do WhatsApp (14) 3308-9306.