• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
As regras do cálculo da aposentadoria especial do INSS
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

As regras do cálculo da aposentadoria especial do INSS

  • 19/04/2021 09:47:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

O cálculo do benefício da aposentadoria é, talvez, a principal dúvida dos segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dentre as possibilidades de aposentadoria, a especial é a que gera, atualmente, mais questionamentos, pois as regras previdenciárias mudaram em 2019 e foi decretado o fim do fator previdenciário.
A maior vantagem da aposentadoria especial pelas regras anteriores era a exclusão do fator previdenciário no benefício, pois como o trabalhador especial se aposenta “jovem”, ou seja, com uma idade inferior a maioria dos segurados, o fator trazia diminuição, em muitos casos, de até 50%.
Primeiramente, é importante esclarecer que o fator previdenciário, sendo ele uma fórmula matemática que, leva em consideração 3 fatores: idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição. Foi criado para desestimular a aposentadoria precoce, pois quanto menor a idade, consequentemente maior vai ser a expectativa de vida e também menor o tempo de contribuição, jogando lá para baixo o valor do benefício.
Nas aposentadorias especiais pela regra anterior à 13/11/2019 o cálculo seguia da seguinte forma: o INSS utilizava 80% dos salários de contribuição após julho de 1994 (início do Plano Real). De todas as contribuições realizadas pelo segurado a partir de julho de 1994 descontavam-se as 20% menores, trazendo benefício para o trabalhador. Também importante destacar que os salários de contribuição são todos atualizados.
Somando todas as contribuições e dividindo pelo número de meses utilizados se chegava na aposentadoria do trabalhador.
Na aposentadoria especial não se aplica o fator previdenciário. De acordo, com a Lei 8.213/91, art. 57, § 1º “A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício”.
É muito importante diferenciar a aposentadoria especial (espécie 46) da aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42), em que o segurado converte período especial em comum, aumentando, assim, o tempo de contribuição para obter a aposentadoria. Nela o processo é o mesmo, porém se aplica o fator previdenciário na última etapa do cálculo.
Vale destacar também que é necessário respeitar o “mínimo divisor”, que é um número de meses que corresponde a 60% do PBC, e pode influenciar no cálculo da média aritmética mencionada acima caso o número de contribuições não tinja tal mínimo. Por exemplo, de julho de 1994 a julho de 2019 temos 300 meses, o segurado deverá ter pelo menos o número de 180 contribuições neste intervalo (60% dos 300 meses).
Os segurados que tiverem poucas contribuições de julho de 1994 até a data da aposentadoria, terão diminuição no valor do benefício com a aplicação do mínimo divisor.
Se o benefício foi concedido antes de 13 de novembro de 2019, ou se foi concedido posteriormente, e o trabalhador já contava com 25 anos de trabalho especial antes desta data (para alguns trabalhadores específicos pode ser reduzido este prazo para 15 ou 20 anos), o cálculo será o descrito acima.
Agora, após a reforma da previdência, se o segurado apenas preencheu os requisitos da aposentadoria especial posteriormente a 13 de novembro do ano passado o cálculo será da seguinte maneira: não se desconsideram mais os 20% menores salários de contribuição, ou seja, são utilizados todos os salários de contribuição à partir de julho de 1994.
Agora, após a somatória de todos os salários de contribuição de julho de 1994 em diante, é aplicado um “coeficiente”. Ele sempre se inicia em 60%, e a cada ano contribuído à partir do 20º para homens e 15º para as mulheres será acrescido 2%. Ex1: O José trabalhou por 30 anos, o seu coeficiente será de 60% mais 20% (a cada ano contribuído À partir de 20 ele ganha 2%), chegando em um redutor de 20%. Ex2: A Maria trabalhou por 27 anos também, o seu coeficiente será de 60% mais 24% (12 anos além dos 15 mínimos X 2%), chegando em um total de 84% (perdendo 16% do valor de benefício).
Em razão da forte diminuição no valor da aposentadoria após a reforma previdenciária, é importante sempre verificar a possibilidade de implementação dos requisitos anteriores ao início da sua vigência, ou seja, pelas regras antigas mais vantajosas. Em muitos casos o segurado pode ter direito a se aposentar nas regras anteriores à reforma, sem coeficiente, sem fator previdenciário e com a exclusão dos 20% menores salários de contribuição. Ou seja, com um valor final da aposentadoria bem melhor.

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

30ª Facita agita Taquarituba neste final de semana

30ª Facita agita Taquarituba neste final de semana

  • 21 de novembro, 2025
Beleza marca a abertura da 55ª Emapa com escolha da rainha

Beleza marca a abertura da 55ª Emapa com escolha da rainha

  • 21 de novembro, 2025
Cefar realiza arrecadação solidária durante o Show de Talentos em prol de instituições que atendem adolescentes em Fartura

Cefar realiza arrecadação solidária durante o Show de Talentos em prol de instituições que atendem adolescentes em Fartura

  • 21 de novembro, 2025
Vitória Régia Cosméticos celebra 30 anos com história, expansão e uma emocionante corrida que marcou Fartura

Vitória Régia Cosméticos celebra 30 anos com história, expansão e uma emocionante corrida que marcou Fartura

  • 21 de novembro, 2025
PM mata esposa e sogro a facadas e morre alvejado por policiais em Piraju

PM mata esposa e sogro a facadas e morre alvejado por policiais em Piraju

  • 21 de novembro, 2025
Campanha Fique Sabendo acontece de 24 a 28 de novembro em Avaré

Campanha Fique Sabendo acontece de 24 a 28 de novembro em Avaré

  • 21 de novembro, 2025
Avaré realiza ação inédita de retirada de fios e regularização de rede em vias urbanas

Avaré realiza ação inédita de retirada de fios e regularização de rede em vias urbanas

  • 21 de novembro, 2025
Centro Comunitário do Paineiras de Avaré passa por reforma e vai ganhar anexo

Centro Comunitário do Paineiras de Avaré passa por reforma e vai ganhar anexo

  • 21 de novembro, 2025
Terras de São José: obras do posto de saúde de Avaré têm continuidade

Terras de São José: obras do posto de saúde de Avaré têm continuidade

  • 21 de novembro, 2025
Adesivaço na Emapa atrai grande público e marca início da contagem regressiva para a festa de Avaré

Adesivaço na Emapa atrai grande público e marca início da contagem regressiva para a festa de Avaré

  • 21 de novembro, 2025
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.