• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
As peculiaridades da aposentadoria diferenciada dos professores
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

As peculiaridades da aposentadoria diferenciada dos professores

  • 21/09/2020 09:45:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

Em razão das especialidades do magistério, os professores possuem o direito a uma aposentadoria diferenciada, não correspondendo a especial em si, porém diferenciada da modalidade mais comum. Mas qual seria essa diferenciação? Antes da reforma da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado, não era necessário atingir a idade mínima e os professores se aposentavam com cinco anos a menos que o comum. Após a reforma, eles devem obedecer as regras de transição ou as regras permanentes diferenciadas, que impõe uma idade mínima. 
Para entendermos melhor: era necessário que o professor alcançasse 25 anos de contribuição no magistério, no caso das mulheres, e 30 anos, no caso dos homens. Estes requisitos ainda podem ser utilizados por aqueles que os tiverem preenchido antes da aprovação da Reforma, mesmo que ainda não tenham solicitado o benefício. 
Já após 13 de novembro do ano passado, quando as alterações no sistema previdenciário entraram em vigor, os professores passaram a precisar ficar atentos às três regras de transição existentes. Elas valem para quem já estava filiado no sistema até esta data, mas não havia preenchido os requisitos para obter o direito à aposentadoria. 
Os primeiros critérios, que tem como base uma pontuação a partir da soma da idade com o tempo de trabalho, exigem 30 anos de contribuição como professor, para os homens, e 25 anos, para as mulheres; 91 pontos, para os homens, e 81 pontos, para as mulheres, sendo acrescidos 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos, no caso dos homens, e de 92 pontos, no caso das mulheres. 
Vale aqui analisar o artigo 18 da portaria 450 do INSS, que disciplina que não é necessário que a somatória tenha relação com toda a atividade especial para aposentadorias especiais. Porém, o artigo 22 da mesma portaria estabelece que, no caso de professores, o tempo total deverá ter relação com o magistério, não podendo ser computado período de outras atividades. 
Infelizmente, trata-se de uma afronta à Emenda Constitucional 103/19, responsável pela reforma da Previdência, que não impõe qualquer restrição para que seja utilizado o tempo comum na contagem de pontos. O Poder Judiciário deve pautar em breve este tema. 
Já a segunda regra de transição para os professores estipula uma idade mínima progressiva. São exigidos 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher; 56 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher, sendo acrescidos 6 meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher. 
O terceiro critério, por sua vez, estabelece um pedágio de 100% para os professores. São exigidos 55 anos de idade, para os homens, e 51 anos, para as mulheres; 30 anos de contribuição como professor, para os homens, e 25 anos, para as mulheres. Há um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido. 
Temos ainda a uma regra permanente. Para quem ainda não estava filiado junto ao INSS antes da data de 13 de novembro, os critérios são: 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos; 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher. 
Trata-se de uma situação peculiar, pois se a regra permanente for mais vantajosa que a transitória, o segurado professor homem poderá escolher a mais vantajosa que é a permanente. Isso acontece quando ele já tem 60 anos de idade e 25 de contribuição, pois todas as outras regras exigem 30. 
Por fim, muitos segurados também apresentam dúvidas em relação a estas regras diferenciadas serem ou não um direito dos professores universitários. Contudo, estes caminhos são voltados apenas aos docentes que exercem a função do magistério. 
Importante lembrar que são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em estabelecimentos de educação básica em seus diferentes níveis e modalidades. O direito pertence não apenas aos professores que exercessem estas atividades dentro de uma sala de aula, mas também tem relação com as funções de coordenação, direção e assessoramento pedagógico.
É fundamental que os professores conheçam as regras que lhe garantem uma aposentadoria diferenciada para que possam a solicitar junto ao INSS e, caso o seu direito não for respeitado, ter elementos que os auxiliem a buscar a garantia no Poder Judiciário. 
 

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Acia realiza terceiro sorteio da Campanha Vales-Compra 2025 em Avaré

Acia realiza terceiro sorteio da Campanha Vales-Compra 2025 em Avaré

  • 12 de setembro, 2025
Avaré celebra 164 anos com solenidade e desfile cívico

Avaré celebra 164 anos com solenidade e desfile cívico

  • 12 de setembro, 2025
Prefeitura de Fartura e ETEC anunciam abertura de inscrições para o Ensino Técnico Noturno

Prefeitura de Fartura e ETEC anunciam abertura de inscrições para o Ensino Técnico Noturno

  • 12 de setembro, 2025
Cavalgada abre ExpoTaguaí 2025 com almoço e show de viola

Cavalgada abre ExpoTaguaí 2025 com almoço e show de viola

  • 12 de setembro, 2025
Prefeito de Fartura recebe representantes do ITESP para início da regularização fundiária

Prefeito de Fartura recebe representantes do ITESP para início da regularização fundiária

  • 12 de setembro, 2025
Escola de música Ander&Musick expande e chega a Taguaí

Escola de música Ander&Musick expande e chega a Taguaí

  • 12 de setembro, 2025
Clínica Prófisio de Fartura amplia sua equipe com nova profissional

Clínica Prófisio de Fartura amplia sua equipe com nova profissional

  • 12 de setembro, 2025
Primeira-dama de Timburi busca recursos em São Paulo

Primeira-dama de Timburi busca recursos em São Paulo

  • 12 de setembro, 2025
Leandro Soares visita Fartura para agendas do movimento Somos+ e debate sobre desenvolvimento regional

Leandro Soares visita Fartura para agendas do movimento Somos+ e debate sobre desenvolvimento regional

  • 12 de setembro, 2025
Centro Agropecuário São José inaugura sua loja 2 Agropet & Pesca em Fartura

Centro Agropecuário São José inaugura sua loja 2 Agropet & Pesca em Fartura

  • 12 de setembro, 2025
Proeste
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Washington
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.