Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm como alternativa recorrer à Justiça para correção de erros de cálculos e aumentar os benefícios. São as chamadas revisões de aposentadoria. Milhares de segurados podem ingressar com ações solicitando a “revisão da Vida Toda”. Para garantir esse direito o segurado precisa ter se aposentado entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991. Além disso, não ter sido contemplado por revisão do teto em anos seguintes, mais especificamente em 1998 e em 2003. Nestes dois anos, os valores limites de salários-de-contribuição eram de R$1.081,50 e de R$ 1.869,34, respectivamente.
Importante explica que na época o governo aplicou aumentos maiores sobre teto do INSS , mas não repassou para muitos segurados que se aposentaram no período. A correção monetária dos salários foi calculada com erro, o que reduziu as aposentadorias. O próprio instituto fez essas correções administrativamente. A partir desse ajuste, os segurados passaram a ter direito a uma segunda correção. E poucos tiveram seus benefícios corrigidos administrativamente. O INSS não revisa esses valores com pedidos feitos nos postos. E, assim o segurado, deve procurar o Judiciário.
É interessante mencionar que a “revisão do Buraco Negro” trará o direito da “melhor revisão previdenciária”. Trata-se de uma readequação do teto no período entre 1988 e 1991, não possuindo prazo decadência de 10 anos para o pedido. Além disso, o direito do aposentado de pedir a revisão já foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
E em alguns casos, os atrasados podem superar os R$ 500 mil e podem, também, triplicar a renda do aposentado.
Vale frisar que podem entrar com pedido de “revisão da Vida Toda” os aposentados do INSS que não tiveram as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo dos benefícios. Para mover o processo, é necessário comprovar que os pagamentos foram efetivados neste período e que a Previdência descartou as contribuições antes da entrada em vigor do Plano Real. Para quem estava no mercado, o descarte desse período representa perdas consideráveis quando o benefício é concedido. Se o salário na ocasião era mais alto, o prejuízo é maior ainda.
Milhares de aposentados têm o direito e não sabem, mesmo os que tiveram o benefício revisto entre 1992 e 1993 e não se aposentaram com 100% do teto na época, é grande a chance de ter o direito a revisão.
Outra revisão que pode significar um grande salto financeiro para o segurado do INSS e a chamada “revisão do teto”. Alterações nas regras dos benefícios da Previdência resultaram na revisão do teto, isso porque em 1998 e em 2003, mudanças na Constituição aumentaram o valor do teto previdenciário acima da inflação e esse aumento não foi repassado aos aposentados que tiveram a limitação ao teto. Vale frisar que, em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os segurados tinham direito à revisão do teto. Em 2011, uma ação civil pública do Sindicato dos Aposentados pediu que a revisão fosse automática, paga diretamente pelo INSS. Entretanto, o pagamento só foi realizado para benefícios iniciados a partir de 5 de abril de 1991 até 31 de dezembro de 2003.
O aposentado deve visualizar em sua carta de concessão da aposentadoria, se houve limitação ao teto em seu benefício. Nem todos os benefícios limitados ao teto têm essa informação na carta, então, na dúvida, é melhor consultar um especialista. Para quem perdeu a carta de concessão, poderá requisitar a segunda via do documento pode ser obtida no site meu.inss.gov.br
Portanto, muitos aposentados têm o direito de garantir um valor maior em seus benefícios, mas precisam acionar judicialmente o INSS para conseguir receber os atrasados e os novos valores mensais. Essencial que o segurado procure um especialista para fazer os cálculos corretos para evitar novos prejuízos.
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