• Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré
Bizungão
As controvérsias dos prazos da inelegibilidade eleitoral
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • Colunas
  • Colunas

As controvérsias dos prazos da inelegibilidade eleitoral

  • 18/07/2022 09:29:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
  • Compartilhar:

A questão sobre o prazo inelegibilidade voltou aos holofotes. Isso porque o partido Solidariedade requisitou, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça aos candidatos que tiverem o prazo da inelegibilidade cumprido até a data da diplomação o direito de participar das eleições deste ano.
 No pedido, o partido requer a concessão de liminar para suspender a aplicação da Súmula 70 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera apenas o término do prazo de inelegibilidade antes do dia do pleito fato superveniente ao registro apto a afastar a restrição à candidatura.
No mérito, o Solidariedade pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição a dispositivos da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral) para que se reconheça a data da diplomação como o termo final das alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro de candidatura que afastem a inelegibilidade.
 As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade, conforme se depreende da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Segundo o Solidariedade, a lei não fixou prazo limite, deixando o termo final em aberto.
 A jurisprudência do TSE considera a data da diplomação como termo final para que fatos supervenientes sejam apreciados em juízo, mas essa interpretação não se aplica para os casos em que a inelegibilidade esgota seus efeitos após a data da eleição, mas antes da diplomação.
 Para o Solidariedade, como as eleições ocorrem sempre no primeiro domingo de outubro, o primeiro turno pode ser realizado entre os dias 1º e 7 do mês. E essa alternância de datas no calendário das eleições gera efeitos sobre o termo final do cômputo do prazo de oito anos de inelegibilidade para candidatos condenados por condutas previstas na Lei Complementar (LC) 64/1990, com alterações inseridas pela LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
 Segundo o partido, com a súmula do TSE há a possibilidade, por questão de dias, de ampliação do tempo real de inelegibilidade. Como exemplo, cita que, nas eleições deste ano (que serão realizadas em 2/10), estarão inelegíveis os condenados nas condutas descritas na Lei da Ficha Limpa no pleito de 2014 (ocorrido em 5/10), em razão de apenas três dias que faltam para o cumprimento do prazo de inelegibilidade, fazendo com que a restrição valha por quatro eleições.
 Por outro lado, se a mesma condenação foi imposta em 2016, quando a eleição ocorreu no dia 2 de outubro, e estando o pleito marcado no oitavo ano seguinte para 6/10/2024, os condenados em 2016 poderão se candidatar. Assim, terão seus registros deferidos em virtude de o impedimento ter findado três dias antes da data do pleito, com uma restrição total, na prática, de três eleições.
 Sustenta o Partido que “Ainda que exista um prazo comum de oito anos para todos os que incorram nas aludidas causas de inelegibilidade, a depender do ano em que praticada a conduta descrita, haverá uma desigual alteração do efetivo tempo de restrição ao direito fundamental de ser votado”.
 Não assiste razão ao Solidariedade! Embora aparente uma contradição e até mesmo uma injustiça a questão do prazo, não se pode olvidar que se está a discutir questões de elegibilidade, portanto o prazo final deve ser, inequivocamente, a data do pleito. No momento das eleições o candidato tem que reunir as condições constitucionais e legais para ser candidato. Outra situação são as condições para o exercício do cargo eletivo, que devem estar preenchidos na data da diplomação. Vamos aguardar o que irá decidir a Suprema Corte do país.

Colunas
  •         Artigo Anterior
  • Artigo Próximo        

veja também

Adolescente sofre queimaduras de segundo grau ao tentar conter incêndio em Ourinhos

Adolescente sofre queimaduras de segundo grau ao tentar conter incêndio em Ourinhos

  • 07 de janeiro, 2026
Posto de Atendimento ao Trabalhador de Avaré divulga vagas de emprego

Posto de Atendimento ao Trabalhador de Avaré divulga vagas de emprego

  • 07 de janeiro, 2026
Polícia Civil prende em flagrante suspeitos de golpes com PIX falso contra supermercados  em Cerqueira César

Polícia Civil prende em flagrante suspeitos de golpes com PIX falso contra supermercados em Cerqueira César

  • 07 de janeiro, 2026
CPFL Santa Cruz orienta clientes sobre entrega de contas impactada pela paralisação dos Correios

CPFL Santa Cruz orienta clientes sobre entrega de contas impactada pela paralisação dos Correios

  • 06 de janeiro, 2026
Duas pessoas morrem afogadas no rio Paranapanema em Chavantes

Duas pessoas morrem afogadas no rio Paranapanema em Chavantes

  • 06 de janeiro, 2026
Atleta avareense conquista feito inédito no 87º Jogos Abertos do Interior

Atleta avareense conquista feito inédito no 87º Jogos Abertos do Interior

  • 06 de janeiro, 2026
Sebrae-SP oferece 154 vagas para empresas da região de Ourinhos no programa Brasil Mais Produtivo

Sebrae-SP oferece 154 vagas para empresas da região de Ourinhos no programa Brasil Mais Produtivo

  • 06 de janeiro, 2026
Homem invade casa e  agride tia cadeirante  e prima em Timburi

Homem invade casa e agride tia cadeirante e prima em Timburi

  • 06 de janeiro, 2026
PAT de Avaré anuncia 245 vagas e impulsiona mercado de trabalho no início de 2026

PAT de Avaré anuncia 245 vagas e impulsiona mercado de trabalho no início de 2026

  • 06 de janeiro, 2026
Homem morre afogado após barco virar no rio Paranapanema em Chavantes

Homem morre afogado após barco virar no rio Paranapanema em Chavantes

  • 05 de janeiro, 2026
Fartura Veículos
Jatobá Usina Madeira
Service Security Avaré
Mazza
Profisio FITNESS

CATEGORIAS

  • Geral
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Colunas
  • Região
  • Saúde
  • Avaré

Circulação Regional

  • Aguas Sta. Bárbara
  • Arandú
  • Avaré
  • Barão de Antonina
  • Cerqueira César
  • Coronel Macedo
  • Fartura
  • Itaí
  • Itaporanga
  • Itaberá
  • Manduri
  • Paranapanema
  • Piraju
  • Pratânia
  • Riversul
  • Sarutaiá
  • Taquarituba
  • Taguaí
  • Tejupá
  • Timburi
  • Jornal Sudoeste do Estado-
  • Fone: (14) 9.9869-9557
    Celular: (14) 9.9723-9292
    Whats App: (14) 9.9723-9292
  • Email: sudoestedoestado@uol.com.br
  • CONTATO
© Copyright Jornal Sudoeste do Estado. Todos os direitos reservados.