No Brasil, existem algumas leis que precisam de mudanças para combater determinadas injustiças sociais. Uma delas é a que determina que o trabalhador que se aposenta, tem que contribuir normalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso porque este empregado, não tem nenhum benefício extra em seus benefícios mensais pelo novo tempo de contribuição e terá algumas restrições referentes aos benefícios da Previdência Social.
Importante ressaltar, porém, que o simples fato de se aposentar em nada muda o contrato de trabalho. Os direitos do trabalhador que se aposenta são os mesmos dos demais trabalhadores não aposentados, sem prejuízos, inclusive, em relação ao pagamento de sua aposentadoria, que será mantida no valor integral.
O empregado não é obrigado a comunicar, que se aposentou ao seu empregador (exceto se for empresa pública). Contudo, há empregados que trabalham em empresa cujas normas coletivas da categoria estabelecem o que se chama de estabilidade pré-aposentadoria, que impede a dispensa do trabalhador em períodos estabelecidos entre 12 a 24 meses antes da aposentadoria.
Em situações como esta, na própria norma coletiva há cláusula que obriga o empregado a comunicar por escrito o empregador, informando a aquisição do direito à estabilidade.
Outro ponto relevante é que o empregado que se aposenta, não é obrigado a sair da empresa. O único caso em que o trabalhador é impedido de voltar ao trabalho é no caso na aposentadoria por invalidez. Isso porque ela é concedida para aqueles que não têm condições de continuar suas atividades, em razão de tipo de lesão ou enfermidade.
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