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Após manifestações Prefeitura de Avaré decide pagar adicional de qualificação aos professores
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Após manifestações Prefeitura de Avaré decide pagar adicional de qualificação aos professores

  • 28/09/2020 09:23:00
  • Jornal Sudoeste do Estado
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Professores da rede municipal de ensino promoveram na segunda-feira, 21 de setembro, um manifesto na Praça da Concha Acústica que fica na frente do Paço Municipal de Avaré, onde cobravam o pagamento do adicional de qualificação que estava sendo negado pelo Executivo.
A iniciativa surtiu efeito, pois a Prefeitura acabou decidindo voltar com os pagamentos.
Com camisas pretas, elas cobravam respeito pela classe que promove a educação no município. “Esse manifesto que estamos fazendo hoje é com relação ao adicional de qualificação que os professores têm direito. Isso é previsto, conforme o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) determinou. Isso foi colocado no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e a Prefeitura, e 2020, é um ano de renovação, o que acabou não sendo feito”, disse o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos, Leonardo do Espírito Santo em entrevista a Do Vale TV.
A auxiliar de desenvolvimento infantil, Zuleika Cardoso, falou sobre a situação. “É muito triste para a gente já que nosso salário já é bem baixo. Tem gente recebendo R$ 500,00, R$ 700,00 e isso é salário para uma família? Tem muitas pessoas passando necessidade e quem pode está ajudando”, questionou.
NOTA DA PREFEITURA
A Prefeitura da Estância Turística de Avaré, através da Secretaria Municipal de Administração, por determinação do Executivo Municipal, vem esclarecer a respeito da manutenção do adicional de qualificação, instituído através da LC 216, de o artigo 8º, e seus parágrafos, da LC 216, de 3 de maio de 2016, que após trabalho árduo e exaustivo agregado à Procuradoria-Geral do Município, procuradora-chefe, Comissão Técnica de Gestão de Carreiras da Educação Básica, Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal e demais técnicos envolvidos, no sentido de buscarmos adoção de medidas que permitam o deferimento após comprovação da participação dos profissionais da educação, aproveitamento e pertinência dos cursos, fazem jus ao percentual de acordo com dispostos nos incisos I, II e III, que considerando que tais profissionais na busca por capacitação e aperfeiçoamento, desenvolvem continuamente a participação, no período requerido pela respectiva lei complementar, fator relevante para melhoria do trabalho.
A fim de apresentar resultados preliminares, foi realizada exposição à procuradora-geral, com juntada dos documentos necessários: ata das reuniões da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, onde consta a verificação de cada comprovante. Após o embasamento jurídico, considerando que o “completamento” do requisito necessário ateve-se exclusivamente à comprovação documental de participação, aproveitamento e pertinência em cursos de instituições homologadas por essa Secretaria Municipal, e que não decorre da apuração de contagem de tempo, entregues no prazo, conforme dispõe Decreto Municipal nº 3585, de 07 de junho de 2013 (cronograma), e principalmente que esses cursos foram concluídos antes da vigência da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, conforme arquivos da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras da Educação Básica, e considerando o relatório final, apresentado pela Comissão Técnica de Gestão de Carreiras do Magistério, validando e homologando os certificados apresentados, conforme dispõe o artigo 8º, e seus parágrafos, da LC 216, de 03 de maio de 2016, que o completamento do requisito necessário ateve-se a apresentação de participação, aproveitamento e pertinência em cursos de instituições homologadas pela Secretaria Municipal da Educação, que não decorre da apuração de contagem de tempo, que completamento do requisito necessário, exigido pela LC216, de 03 de maio de 2016, foi anterior a sanção da L.C.173/20 e finalmente que a benesse, não acarretará em aumento de despesa, pois trata-se de manutenção para aqueles que comprovaram através de certificado, o prefeito sancionou o Decreto Municipal nº 5995/2020, deferindo os resultados, para manutenção do Adicional de Qualificação, nos percentuais indicados.
 
Secretaria Municipal de Administração, Procuradoria-Geral do Municí pio, Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal Comissão Técnica de Gestão de Carreiras da Educação Básica - Avaré, 21 de setembro de 2020

Avaré
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