Também foi divulgado o nome de Célia do Zé como candidata a vice-prefeita na chapa
Após o juiz Dr. Augusto Bruno Mandelli, do Juízo da Zona Eleitoral de Fartura, julgar procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e indeferir o pedido de registro de candidatura de Zé da Costa (PSD), para concorrer ao cargo de prefeito no município de Fartura, durante “live” no Facebook na noite de quinta-feira (5), foi anunciado como candidato a prefeito Marcão do Haras (PSD), que estava como vice até o momento, e Regina Célia (PSD) ou Célia do Zé, esposa de Zé da Costa, como candidata a vice-prefeita para complementar a chapa da coligação “Trabalho e Respeito pelo Povo”.
Zé da Costa falou sobre a desistência de sua candidatura e ressaltou que poderia recorrer até a eleição, porém não seria o correto.
“Na tarde de ontem (quarta-feira, 4) recebemos a notícia da impugnação de minha candidatura. É claro que nos abala, choca e entristece, pois estávamos com toda a força, vontade e sonhos, pois quando a gente entra (em uma candidatura) é pra valer, a gente entra de corpo e alma. Nossa campanha caminhava de vento e polpa, mas chegou um momento que houve a impugnação e eu preciso confessar a vocês, eu parei e pensei nesse povo exatamente que eu respeito e que eu amo, e que me respeita também, então me reuni com o Marcão do Haras, com minha esposa e quero confessar para vocês que os advogados me falaram que eu podia ir até as urnas com a candidatura sob judice, pois podemos recorrer em São Paulo (TRE) e Brasília (TSE), porém não é da minha índole uma situação embaraçosa, duvidosa e nebulosa, então estive reunido com meu grupo político e disse que não podia levar uma situação dessa adiante”, disse Zé da Costa durante a live.
Zé da Costa ainda deixou claro que mesmo não sendo candidato, estará ao lado de Marcão do Haras e Célia do Zé, pois continuará trabalhando pela população de Fartura. Marcão do Haras também falou na live como candidato a prefeito.
“Sobre a impugnação do nosso candidato José da Costa, Fartura perde muito com isso na parte da administração, ele é uma pessoa que sabe administrar e conhece a máquina pública, então a população perde muito com isso, mas enfim ele vai nos apoiar, vai nos ajudar a vencer, pois a gente não vai vencer a eleição, nós vamos vencer essa administração da nossa cidade que está parada”, destacou Marcão do Haras.
Tanto Zé da Costa como Marcão do Haras falaram sobre trazer empresas para o município, sobre moradia popular, saúde, educação, turismo, entre outros setores que pretendem melhorar, caso vençam a eleição.
Antes de finalizar a live, a candidata a vice-prefeita Célia do Zé deu um alô para os internautas e deixou um recado: “Estamos juntos aqui, fazemos parte de uma mesma equipe, não somos dois e nem três, somos um”.
CONDENAÇÃO
Ex-prefeito de Fartura por dois mandatos (2000 a 2008), Zé da Costa foi condenado em 2019, em uma decisão em terceira instância (STF - Brasília), que suspendeu seus direitos políticos por 5 anos, deixando-o inelegível para as eleições municipais de 2020. Porém, o promotor público eleitoral, Dr. Lúcio Camargo de Ramos Júnior, pediu a impugnação de sua candidatura neste ano com base na Lei da Ficha Limpa, que suspende os direitos políticos por 8 anos, após ter cumprido os 5 anos da decisão em 2019.
O processo da condenação é referente ao ano de 2002, quando Zé da Costa, então prefeito na época, contratou, mediante duas licitações na modalidade carta convite, a empresa Engsat Comércio de Pavimentação para executar pavimentação asfáltica, fornecimento de materiais, construção de guias e sarjetas de ruas dos bairros Vila Nova, Vila Velha e Vila Nossa Senhora de Fátima.
No processo constava que houve um fracionamento ilegal da licitação, já que os dois certames se destinavam, basicamente, à execução da mesma obra, as quais, considerando valores globais (R$ 227.655,95), ensejavam modalidade de licitação de maior publicidade, e não modalidade carta convite, pela qual a Prefeitura envia convites para empresas participarem da licitação. A outra irregularidade constatada foi na execução da obra, pois ficou comprovado que era de péssima qualidade, tendo que a própria Prefeitura teve que custear os reparos dos danos posteriormente. Também foi alegado no processo, que servidores municipais participaram da execução da obra que havia sido terceirizada pela Engsat e que o Poder Público foi omisso na fiscalização dos trabalhos da empresa.
Vale ressaltar também que na época houve uma condenação solidária, no valor de mais de R$ 1 milhão, para ser rateada entre Zé da Costa, a empresa Engsat e os sócios proprietários da empresa, a título de ressarcimento ao erário público.