A Associação Comercial e Industrial de Fartura (Acif) entrou com um mandado de segurança nesta sexta-feira (16) e conseguiu a autorização para reabertura do comércio a partir deste sábado (17). A liminar foi expedida pelo juiz da Comarca, Dr. Augusto Bruno Mandelli, que semelhante a liminar para os supermercados do município, no seu entendimento o decreto municipal é inconstitucional.
“Isto posto, defiro a liminar para, nos termos da inicial, (1) suspender o Decreto Municipal nº 3.964/21, e, consequentemente, (2) autorizar a comercialização de produtos e a prestação de serviços, respeitadas as regras sanitárias”, consta no documento.
Presidente da Acif, o empresário Conrado Bortotti frisa que aguarda uma posição do prefeito Luciano Filé sobre o caso e pretende orientar os associados a seguirem a fase vermelha do Plano São Paulo. “Os essenciais poderão atender presencialmente seguindo protocolos sanitários rígidos e os comércios considerados não essenciais poderão atender nos sistemas delivery (entrega), drive thru e retirada”, disse.
Segundo informações, o Jurídico da Prefeitura de Fartura interpôs, na data desta sexta-feira (16), recurso denominado “Agravo de Instrumento” em face das decisões expedidas pelo juiz da Comarca de Fartura, objetivando o reconhecimento da validade do Decreto nº 3.964/2021 na 2ª instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Estava marcada uma “Live” com o prefeito de Fartura, Luciano Filé na noite de sexta-feira, na qual será abordado o assunto “Ações de Combate a Pandemia”.
PLANO SÃO PAULO
O Vice-Governador Rodrigo Garcia anunciou nesta sexta-feira (16) a atualização do Plano São Paulo, com início da fase de transição para todo Estado até o dia 2 de maio. Nas últimas semanas, os indicadores da saúde apresentaram uma redução progressiva, com queda nas internações e diminuição da ocupação hospitalar, o que permitiu o avanço para retomada gradativa e consciente das atividades não essenciais.
A nova fase inicia no próximo domingo (18) e está dividida em dois períodos. Na primeira semana, de 18 a 23 de abril, a flexibilização acontecerá para o setor do comércio, incluindo lojas de shopping, com funcionamento permitido das 11h às 19h. Nesse período, também será permitida a realização de cerimônias e cultos religiosos com restrições, desde que seguidos rigorosamente todos os protocolos de higiene e distanciamento social.
No período de 24 a 30 de abril, além dos estabelecimentos comerciais, poderão voltar a funcionar as atividades ligadas ao setor de serviços como restaurantes e similares (lanchonetes, casas de sucos, bares com função de restaurante), salões de beleza e barbearias, atividades culturais, parques, clubes e academias. O horário de funcionamento será das 11h às 19h, com exceção das academias, que poderão abrir das 7h às 11h e das 15h às 19h.
A fim de evitar aglomerações, a capacidade de ocupação permitida nos estabelecimentos na fase de transição será de 25%. O toque de recolher continua em vigência em todo o Estado, das 20h às 5h, assim como a orientação para o teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais e escalonamento de horário na entrada e saída das atividades do comércio, serviços e indústrias. A próxima atualização do Plano SP acontecerá a partir do dia 1 de maio.
- Fartura