A Coordenadoria de Assistência Social de Fartura esclareceu dúvidas de alguns moradores, quanto a “Carteira do Idoso”. O documento garante alguns direitos à pessoa idosa, como por exemplo o acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
De acordo com a coordenadora, Patrícia Braga, a carteira deve ser gerada para as pessoas acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos. Para emitir a carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Lá, ele será inscrito no Cadastro Único e o Cras poderá solicitar a carteira por meio do sistema Carteira do Idoso. Caso a pessoa já tenha seus dados no Cadastro Único, o Cras irá solicitar o documento.
Segundo Patrícia, a Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Mais informações no CRAS Ângelo Lucarelli, situado na Avenida João Rocha de Andrade, 589, Vila de Fátima, telefone (14) 3382-1269; e ou CRAS José Ubirajara Teixeira, na Rua Samuel de Oliveira,141, Centro, telefone (14) 3308-9200. Horário de funcionamento das 8h às 17h.