Famílias que faziam parte do “Bolsa Família” e possuem os critérios de elegibilidade, migrarão para o Programa “Auxílio Brasil”. Lembrando que a seleção dos beneficiários é feita pelo Governo Federal; mais informações pelos telefones (14) 3382-1269 ou 3308-9200, das 8h às 17h
A Coordenadoria de Assistência Social de Fartura esclarece dúvidas de moradores quanto às diretrizes do programa “Auxílio Brasil”, regulamentado pelo Decreto número 10.852, de 8 de novembro de 2021. A Pasta informa que o “Auxílio Brasil” integra, em uma só ação, várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda.
Segundo a coordenadora Patrícia Braga, têm direito as famílias em situação de extrema pobreza, caracterizada pela renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 100, e famílias em situação de pobreza, caracterizada pela renda familiar mensal per capita no valor entre R$ 100,01 e R$ 200.
Os grupos em situação de pobreza apenas poderão receber benefícios se possuírem em sua composição gestantes ou pessoas com idade até 21 anos incompletos.
Famílias que faziam parte do Programa Bolsa Família e possuem os critérios de elegibilidade, migrarão para o Programa “Auxílio Brasil”. “Lembrando que a seleção dos beneficiários é feita pelo Governo Federal”, destaca Patrícia.
Benefícios que as famílias poderão receber:
Benefício Primeira Infância: para famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 e 36 meses incompletos, pago por pessoa, que se enquadre em tal situação;
Benefício Composição Familiar: para famílias que possuam em sua composição gestantes ou pessoas com idade entre três e 21 anos incompletos, pago por pessoa que se enquadre em tais situações. A família apenas receberá esse benefício relativo aos seus integrantes com idade entre 18 e 21 anos incompletos se estiverem matriculados na educação básica.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: valor mínimo calculado por pessoa e pago por família beneficiária do Programa “Auxílio Brasil”, cuja renda familiar per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios Primeira Infância e Composição Familiar, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
Demais benefícios e auxílios que as famílias poderão receber:
• Auxílio Esporte Escolar
• Bolsa de Iniciação Científica Júnior
• Auxílio Criança Cidadã
• Auxílio Inclusão Produtiva Rural
• Auxílio Inclusão Produtiva Urbana
A família interessada deverá estar inscrita no Cadastro Único e para isso, o responsável familiar deverá procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de referência. O CRAS Ângelo Lucarelli, está situado à Avenida João Rocha de Andrade, 589, Vila de Fátima, sendo o telefone (14) 3382-1269; e o CRAS José Ubirajara Teixeira à Rua Samuel de Oliveira,141, Centro, telefone (14) 3308-9200. Horário de funcionamento das 8h às 17h.
Pagamentos
O governo começou a pagar nesta quarta-feira, 17 de novembro, o “Auxílio Brasil”, o programa que substitui o “Bolsa Família”.
Acompanhe o calendário de pagamentos divulgado pela Caixa Econômica Federal:
NIS com final 1: 17 de novembro
NIS com final 2: 18 de novembro
NIS com final 3: 19 de novembro
NIS com final 4: 22 de novembro
NIS com final 5: 23 de novembro
NIS com final 6: 24 de novembro
NIS com final 7: 25 de novembro
NIS com final 8: 26 de novembro
NIS com final 9: 29 de novembro
NIS com final 0: 30 de novembro
Vale lembrar que os cartões e senhas utilizados para saque do “Bolsa Família” continuarão válidos e poderão ser utilizados para o recebimento do “Auxílio Brasil”. Aqueles que recebem pelo aplicativo Caixa TEM, em conta Poupança Digital, receberão na mesma modalidade de pagamento e poderão continuar movimentando seu benefício pelo aplicativo.
A Caixa informou ainda que os canais para saque dos benefícios e consulta de informações permanecem os mesmos: aplicativo Caixa TEM, terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, além das agências da Caixa, que voltam ao horário normal de funcionamento no dia 23 de novembro