Jornal O Sudoeste

Justiça determina prazo para Prefeitura de Fartura obter AVCB do Museu Municipal

Na sentença consta prazo de 180 dias, a partir de 30 de agosto, para que o prédio seja adaptado as normas, sob pena de multa no valor de R$ 300,00 por dia de atraso; ainda cabe recurso contra a decisão proferida
16 de setembro de 2020, às 09h45 Atualizado em 7 de outubro de 2026, às 07h06 Fartura Geral
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A Prefeitura Municipal foi condenada, em primeira instância, a obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para o Museu Municipal Dona Maria Vega Ferrero em Fartura.

A sentença foi expedida no dia 30 de agosto e desde essa data a Prefeitura do município tem o prazo de 180 dias para adaptar o prédio público as normas exigidas, sob a pena de multa no valor de R$ 300,00 por dia de atraso, limitada, por ora, a R$ 20 mil.

Vale ressaltar que o Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Fartura, em julho de 2019, tendo em vista representação protocolada na Promotoria de Justiça pela Associação Cultural dos Amigos do Museu Municipal – Acamm, noticiando irregularidades no prédio onde se localiza o Museu Municipal.

Ainda cabe recurso contra a decisão proferida.

O Museu Municipal Dona Maria Vega Ferrero está fechado desde o início da pandemia por conta do decreto municipal, porém existe a possibilidade de retorno das atividades no local brevemente.

A reportagem do jornal Sudoeste do Estado entrou em contato com membros da Acamm para relatar sobre os problemas estruturais no prédio do Museu Municipal, mas não foi obtida resposta.

Também foi conversado com a atual coordenadora de Cultura de Fartura, Rute Rodrigues, que disse não estar inteirada sobre o assunto em questão.

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