Ele tinha sido denunciado em 2015, após ter sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, por haver cobrado R$ 50 mil de propina dos proprietários de um loteamento, para legalizar o empreendimento.
Porém, depois da pena estabelecida, o juiz da Vara Criminal de Carlópolis determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas alternativas: pagamento de um salário mínimo para entidade com destinação social e prestação de serviços à comunidade (uma hora de trabalho por dia de condenação).