A medida vem de encontro com as determinações do Plano São Paulo, com objetivo de evitar aglomerações e o contágio do coronavírus, segundo o Decreto Estadual nº 64.929/2020.
MULTA PARA QUEM DESCUMPRIR A LEI – Os valores são aplicados de acordo com a lei nº 10.083/98 que “dispõe sobre o código sanitário do estado”, e prevê multa no valor R$ 524,59 pessoa física e R$ 5.025,02 para pessoa jurídica.
Fonte: COMUNIC