Jornal O Sudoeste

Câmara de Fartura prorroga prazo para vencimento de impostos do comércio

Em sessão extraordinária de caráter virtual, devido à pandemia da Covid-19, os vereadores de Fartura aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei n° 13/2021, que prorroga o prazo de vencimento da Taxa de Licença de Fiscalização para Funcionamento e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), do exercício de 2021.
6 de abril de 2021, às 09h44 Fartura Geral
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Os parlamentares discutiram muito sobre o assunto, que será muito benéfico para empresas e prestadores de serviços do município.

“Aproveito o momento para agradecer o empenho do prefeito Luciano Filé, por ter encaminhado esse importante projeto, que ajudará diretamente as empresas e comércios do nosso município. Tenho certeza que juntos iremos superar essa pandemia”, destaca o presidente da Câmara, Fernando Pitukinha.

PRAZOS DE PAGAMENTO

A Taxa de Licença de Fiscalização Para Funcionamento tinha o vencimento da cota única para 15 de abril, mas foi prorrogado para 15 de outubro, mesma data para a primeira parcela de quem vai parcelar o imposto; a segunda parcela teria vencimento em 15 de junho, mas foi postergada para 16 de novembro; e a terceira parcela passou de 16 de setembro.

O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) tinha parcela única ou vencimento da primeira parcela para quem quer dividir em 17 de maio, mas foi alterada para 15 de outubro; a segunda parcela passou de 16 de agosto para 16 de novembro; e a terceira de 16 de novembro para 15 de dezembro.

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