Em seu Artigo 2º, a Prefeitura regulamenta que fica estabelecido o sistema remoto de aulas e atividades escolares, nas redes públicas do município, até 30 de março.
Em suas considerações, o Decreto cita que é unânime entre os municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema – AMVAPA, a intenção de poupar a possibilidade de realização de atividades presenciais nas escolas situadas em seus territórios.
O documento ainda cita a necessidade de preservar a vida e a saúde da população, bem como de evitar a piora dos indicadores relacionados à pandemia da Covid-19 na região (DRS VI – Bauru), que encontra-se, atualmente, na Fase Vermelha do Plano São Paulo.
Os gestores, professores e servidores, pertencentes à Coordenadoria Municipal da Educação, deverão cumprir sua jornada de trabalho presencialmente nas unidades escolares, para planejamento e acompanhamento das atividades propostas remotamente, com observância de todos os protocolos sanitários.