Jornal O Sudoeste

Taxa de lixo em Fartura: descumprimento de obrigação legal pode gerar penalidades ao prefeito; Prefeitura já encaminhou projeto

Proposta busca adequar o município às exigências federais; eventual punição depende de infração comprovada, e a aprovação da cobrança cabe à Câmara
30 de outubro de 2026, às 17h03 Fartura Geral
Compartilhar:
Documento expedido pelo Tribunal de Contas para a Prefeitura de Fartura

O descumprimento de obrigações legais relacionadas ao financiamento dos serviços de resíduos sólidos pode resultar em penalidades ao prefeito, desde que demonstrada sua responsabilidade. Entre as possibilidades estão multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, especialmente diante de infração à legislação ou do descumprimento injustificado de uma determinação obrigatória do órgão. Uma recomendação geral, porém, não equivale a uma ordem específica, e nenhuma punição é automática.
Em Fartura, a Prefeitura já encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 26/2026, que propõe instituir a Taxa de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos (TLUMRS). O envio representa uma providência da administração do prefeito Luiz Marcos de Souza, o Marcão, para estabelecer um instrumento de cobrança diante das exigências do Marco Legal do Saneamento Básico.
A obrigação federal antecede a atual gestão, iniciada em janeiro de 2025. O TCESP orienta os municípios a propor o instrumento de cobrança, enquanto as normas da ANA estabelecem requisitos para comprovar a adequação do financiamento desses serviços.
A aprovação do projeto depende dos vereadores. Por isso, eventual rejeição não gera, por si só, penalidade ao prefeito: qualquer avaliação deve considerar suas atribuições, as providências adotadas e a existência de um descumprimento legal efetivamente comprovado.

LATERAL 4 – SECURITY
LATERAL 6 – PROFISIO
Compartilhar:

Veja também