Jornal O Sudoeste

Tribunal de Justiça de São Paulo suspende o pedido de cassação do prefeito de Timburi

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da segunda Câmara de Direito Criminal, suspendeu a determinação que cassava o mandato do prefeito de Timburi, Paulo César Minozzi.
3 de agosto de 2020, às 10h54 Atualizado em 7 de outubro de 2026, às 06h54 Timburi Política
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da segunda Câmara de Direito Criminal, suspendeu a determinação que cassava o mandato do prefeito de Timburi, Paulo César Minozzi. O advogado Marcelo Aith impetrou com um pedido de Habeas Corpus, que foi concedido pelo relator Sérgio Mazina Martins, na última terça-feira (28). O relator concedeu a liminar e oficiou ao juízo da primeira instância da Comarca de Piraju, que suspenda a cessação do mandato do prefeito, até a nova decisão do Tribunal de Justiça que deverá ser julgada.

No dia 15, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Piraju, determinou que a Câmara de Vereadores de Timburi declare extinto o mandato do prefeito Paulo César Minozzi (MDB). Segundo a decisão, a extinção do mandato foi determinada por causa de uma condenação relacionada à contratação de uma empresa de limpeza, que teria sido feita sem a publicação de um edital de licitação, no mandato anterior do prefeito no ano de 2011.

A nossa reportagem o prefeito mencionou que foi apresentado o documento comprovando a publicação do edital, inclusive chegou a relatar que seu advogado entraria com recurso e de fato isto ocorreu e com habeas corpus, ele permanece na Prefeitura. “Quero agradecer o empenho do advogado Dr. Marcelo Aith que conseguiu êxito na defesa e dizer que vamos trabalhar, tenho muito a fazer por Timburi. Há muitas obras para iniciar, como recapes, pavimentos e outras benfeitorias, então o foco é na gestão em promover o bem á nossa população”, frisou o prefeito.

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